O que é?
Os estágios podem ser classificados em: externos e internos. Essa classificação está relacionada à fonte responsável pelo pagamento da bolsa auxílio do estagiário. Dessa forma, quando a UERJ arca com as despesas do pagamento dessa bolsa, diz-se que o estágio é interno. Já se a remuneração das atividades do estagiário é financiada por outra instituição, diz-se que o estágio é externo.
Os estágios externos podem ser realizados junto a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, ou a profissionais liberais conveniados à UERJ. Seu objetivo é “(...) complementar o ensino através de experiência prática, na linha de formação do aluno, visando ampliar a cidadania acadêmica.” (AEDA-021/REITORIA/2022, Art. 2º).
Os estágios externos dividem-se em: não-obrigatórios (ou extracurriculares) e obrigatórios, também chamados de curriculares ou de supervisionados. De acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei n° 11.788/2008, o estágio não-obrigatório é “(...) desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
Como tornar-se um conveniado?
As ofertas de estágio divulgadas pelo CETREINA são de instituições concedentes ou de agentes de integração (CIEE, Capacitare, MUDES, Super Estágios etc.) conveniados a UERJ. Para tornar-se um conveniado e divulgar oportunidades de estágio, é preciso:
- Baixar três vias da Minuta de Convênio adequada. Todos os modelos de Minuta de Convênio estão disponíveis na seção Documentos (ver menu superior).
- Digitar as informações referentes à concedente ou ao agente de integração de acordo com os dados presentes no Cartão do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral) emitido pela Receita Federal através deste endereço.
- Recolher as assinaturas do representante – cujo nome completo e cargo constam na primeira página do Convênio – e de uma testemunha da concedente/do agente de integração. Ambos precisam ser identificados pelo nome completo e por número de documento (RG, CPF etc.).
- Entregar as três vias da Minuta ao CETREINA através dos Correios, de um mensageiro, e-mail ou do(a) próprio(a) aluno(a), caso ele(a) já tenha sido selecionado(a). Nesse caso, é indispensável que a data de início do Convênio seja anterior ou igual à data de início do estágio do(a) estudante.
A partir do recebimento do documento, o prazo mínimo para a devolução da via correspondente à concedente/ao agente de integração é de 10 (dez) dias úteis.
Como divulgar vagas de estágio?
A instituição conveniada, seja uma concedente ou um agente de integração, deverá preencher o Formulário para Divulgação de Estágios Externos e enviá-lo em anexo para divulguecetreina@gmail.com. Após analisar as vagas oferecidas, a equipe do CETREINA fará a divulgação.
Oportunidade de vaga de estágio
O CETREINA não possui banco de dados de estudantes interessados em fazer estágio. As oportunidades de vagas que divulga destinam-se aos(às) alunos(as) da UERJ. Elas ficam publicadas no mural localizado ao lado da entrada do Departamento (no 1° andar, bloco F). Além disso, elas também são divulgadas nas redes sociais do Cetreina.
Procedimentos
- Entregar o Termo de Compromisso/Aditivo à equipe do CETREINA em três vias originais (ou em quatro vias, caso haja atuação de um agente de integração). Preferencialmente, elas devem estar digitadas e assinadas pelo(a) aluno(a), pela concedente e pelo agente de integração, se houver.
- Comparecer ao CETREINA e apresentar a um de seus servidores o protocolo de entrega a fim de que seja possível retirar o TCE/Aditivo.
- Ao receber o Termo de Compromisso/Aditivo, o(a) estudante deverá verificar se todas vias foram assinadas: ele(a) deverá manter uma das vias em seu poder e entregar as outras à concedente e ao agente de integração, caso haja. A última via permanecerá arquivada no Departamento durante cinco anos.
Depois de receber e protocolar o TCE/Aditivo, o pessoal do Departamento analisa o documento. Somente após essa análise, o Termo de Compromisso/Aditivo é encaminhado à Direção para ser assinado. Caso todas as Condições mínimas (ver mais abaixo) estejam satisfeitas, o Termo de Compromisso/Aditivo estará pronto para ser retirado 10 (dez) dias úteis após ter sido entregue. No entanto, se forem detectadas pendências, o prazo para a devolução da via do(a) aluno(a), da concedente e do agente de integração, se houver, poderá ser estendido.
Condições mínimas
- Para receber um(a) estudante como estagiário(a), a instituição concedente ou o agente de integração deverá ser conveniado com a UERJ.
- O(A) aluno(a) não poderá ser bolsista de nenhuma das modalidades de estágio interno.
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O Termo de Compromisso de Estágio (TCE), obrigatoriamente, deverá apresentar os seguintes itens:
- Menção à Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
- A Razão Social e o número do CNPJ da instituição concedente.
- O endereço do local onde o(a) aluno(a) desenvolverá as atividades do estágio.
- Período ao longo do qual o discente fará o estágio que deverá ter duração mínima de três e máxima de seis meses. Após seu término, o estágio poderá ser renovado até que o estudante complete 24 meses de estágio.
- Carga horária compatível com as atividades acadêmicas do(a) aluno(a), não podendo ser superior a 6 horas diárias ou a 30 horas semanais.
- Valor da bolsa auxílio que será concedida ao(à) estagiário(a).
- Menção ao pagamento do auxílio transporte.
- Nome da seguradora e número da apólice de seguro contra acidentes pessoais contratada pela instituição concedente ou pelo agente de integração em favor do estudante.
- Plano de Atividades descrevendo brevemente as tarefas, específicas de cada curso, que o discente realizará junto à instituição concedente.
Caso o(a) aluno(a) deseje se desvincular do estágio atual para ingressar em um novo estágio externo, ele(a) deverá solicitar seu desligamento da bolsa de estágio interno ou entregar seu Termo de Desligamento do estágio externo atual, emitido pela concedente ou pelo agente de integração, junto com seu novo Termo de Compromisso de Estágio (TCE), à equipe do CETREINA.
Relatório e Avaliação
Segundo a Lei n° 11.788/2008, art. 7°, IV e art. 9°, VII, é obrigatória a apresentação de relatório de atividades à instituição de ensino. Comumente esse relatório é confundido com a Avaliação, no entanto são instrumentos distintos.
O Relatório de Atividades tem como objetivo verificar se o Plano de Atividades, que integra o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), foi efetivamente cumprido. Ele deve ser enviado pela unidade concedente, ou ser entregue pelo(a) estudante, a cada seis meses e precisa estar assinado pelo(a) estagiário(a) e por seu(a) supervisor(a).
Já a Avaliação pretende apreciar os estágios de maneira geral (Lei n° 11.788/2008, art. 7°, VI). Para tal, foram elaborados o Formulário de Avaliação do Estágio, a ser preenchido pelo(a) aluno(a), e o Formulário de Avaliação do Estagiário, a ser respondido pelo(a) supervisor(a) do estágio. Ambos devem ser apresentados quando as atividades do(a) estudante na instituição concedente forem encerradas. Com a análise combinada dos dois questionários, objetiva-se: o aperfeiçoamento dos cursos de graduação oferecidos pela Universidade e a melhora do atendimento aos discentes e do processo de acompanhamento de estágios.
Tanto o relatório quanto os formulários de avaliação deve(m) ser entregue(s) ao CETREINA em três vias originais (ou em quatro vias, caso haja atuação de um agente de integração). A equipe do Departamento receberá o(s) documento(s), realizará a análise e o registro dele(s) e então o(s) encaminhará à Direção para ser(em) assinado(s).
O relatório e/ou os formulários de avaliação poderá(ão) ser retirado(s) 10 (dez) dias úteis após terem sido entregues, mediante a apresentação do protocolo de entrega. Ao recebê-lo(s), o(a) aluno(a) deverá verificar se todas as vias foram assinadas: ele(a) deverá manter uma delas em seu poder e devolver as demais à concedente e ao agente de integração, caso haja. A última via permanecerá arquivada no CETREINA durante cinco anos.
Declaração de Estágio
Solicitar por e-mail: cetreinaexterno@gmail.com
Legislação
- Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Lei n° 9.394/96; revoga as Leis n° 6.494/77 e 8.859/94, o parágrafo único do art. 82 da Lei n° 9.394/96 e o art. 6° da Medida Provisória n° 2.164-41/01; e dá outras providências.
- Lei n° 3.547, de 10 de abril de 2001 – Modifica os dispositivos que menciona da Lei nº 3.277/99; e dá outras providências.
- Lei n° 3.277, de 28 de outubro de 1999 – Dispõe sobre os estágios de estudantes dos Ensinos Médio Profissionalizante e Superior no Estado do Rio de Janeiro.
- AE-020/REITORIA/2015, de 17 de junho de 2015 – Autoriza o acúmulo da bolsa permanência com as bolsas acadêmicas ofertadas pelas Sub-Reitorias de Graduação, Extensão e Pesquisa.
- AEDA-021/REITORIA/2022, de 11 de março de 2022 – Regulamenta as atividades discentes de estágios externos de alunos de graduação da UERJ.